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A importância do Registro Profissional
Posted by Administradores - FCA
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quinta-feira, março 25, 2010
O que é o CRA?
O CRA é um órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de Administrador. É uma Autarquia Federal dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira. Não recebe nenhuma subvenção do Governo Federal, sendo mantida pelas anuidades pagas pelos profissionais e empresas registradas.
Legislação
Lei nº 4.769/65 – Dispõe sobre o exercício da Profissão de Administrador e dá outras providências.
Decreto nº 61.934/67 – Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Administrador, de acordo com a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965 e dá outras providências.
Resolução Normativa CFA nº 374 de 12/11/2009 – Dispõe sobre aprovação do registro profissional dos diplomas em curso superior de Tecnologia em determinada área da Administração.
O que é o Registro Profissional?
É o cadastramento do Bacharel em Administração no CRA. Somente com este registro é possível estar habilitado para o exercício legal da profissão de Administrador, mediante o cumprimento do Código de Ética Profissional do Administrador. Todo Profissional registrado no CRA deve portar a Carteira de Identidade Profissional, válida em todo o território nacional.
Porque se registrar?
Porque ser um Administrador registrado significa respeito a você e reconhecimento para a sua profissão, que foi criada e regulamentada por lei.
Só é possível ser Administrador o profissional que está habilitado com o CRA do seu estado. Do contrário, estará exercendo ilegalmente a profissão e, portanto, sujeito a penalidades como multa, perda do cargo e etc.
Além de ser uma obrigação legal, o registro no CRA, assim como a pontualidade no pagamento da anuidade, representam atos de consciência e ética profissional.
A falta do competente registro, bem como do pagamento da anuidade ao CRA, torna ilegal o exercício da profissão e punível o infrator, sujeito a processo ético-profissional.
Veja o que o Registro garante
- Valorização profissional
- Aplicação do Código de Ética Profissional do Administrador
- Ações para melhoria da qualidade do ensino da Administração
- Realização e incentivo de estudos sobre novas tecnologias gerenciais
Quem deve se registrar no CRA?
- Bacharéis em Administração, diplomados em cursos devidamente reconhecidos pelo MEC;
- Tecnólogos formados em curso superior de Tecnologia relacionado à área da Administração;
- Estrangeiros portadores de diploma de curso superior de Administração ou equivalente, devidamente revalidado pelo MEC.
Campos de Atuação Profissional
- Administração Financeira
- Administração de Material/Logística
- Administração Mercadológica/Marketing
- Administração de Produção
- Administração de Recursos Humanos
- Orçamento
- Organização, Métodos e Programas de Trabalho
- Campos Conexos
Artigo da Revista do Administrador-Publicação do Conselho Regional de Administração da Bahia-CRA/BA-Ano V-Número 5-2009.2-pag. 23 e adaptado por Administradores – FCA.